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Artigo 1º da Lei nº 118 de 18 de Novembro de 1935

Organiza o Serviço de Enfermagem da Directoria Nacional de Saude e Assistencia Medico Social.

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Art. 1º

O Serviço de Enfermagem da Directoria Nacional de Saude e Assistencia Medico Social fica assim organizado:
1 superintendente geral 24:000$000 24:000$000
1 directora de Divisão de Enfermeiras de Saude Publica 13:680$000 13:680$000
12 enfermeiras chefes 12:360$000 148:320$000
58 enfermeiras de Saude Publica 8:400$000 487:200$000
60 enfermeiras adjuntas 6:000$000 360:000$000
1 secretaria estenographa 12:000$000 12:000$000
4 dactylographas 7:200$000 28:800$000
1 archivista 7:200$000 7:200$000
1 continuo 4:800$000 4:800$000
2 serventes de 1ªclasse 3:600$000 7:200$000
1.096:800$000
Art. 1º da Lei 118 /1935