Artigo 13 da Lei nº 118 de 18 de Novembro de 1935
Organiza o Serviço de Enfermagem da Directoria Nacional de Saude e Assistencia Medico Social.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrario.
Organiza o Serviço de Enfermagem da Directoria Nacional de Saude e Assistencia Medico Social.
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