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Lei 13.259 de 16 de Março de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Código Tributário Nacional. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 16 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
I
II
Art. 4º
I
II
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 4-a
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
§ 7º
Art. 5º
§ 1º
§ 2º
DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2016 - Edição extra.