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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.713 de 28/10/1939

    Art. 239, II - Praticar crime contra a boa ordem e administração pública, apública e a Fazenda Nacional, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa do Estado;...

  • Decreto-Lei9.826 de 10/09/1946

    Art. 16 - As infrações dêste Decreto-lei constituem crime contra a economia popular que serão julgados na forma da respectiva legislação, sujeitando-se os infratores às penas estabelecidas no art. 3º do Decreto-lei nº 869, de 18 de novembro de 1938 .

  • Decreto-Lei167 de 05/01/1938

    Art. 4º - No caso de continência ou conexidade de crimes, prevalecerá a jurisdição do Tribunal do Juri sôbre a dos juizes singulares, salvo se concorrer crime funcional, de resistência, desacato, tirada ou fugida de presos ou acometimento de prisões.

  • Decreto-Lei9.698 de 02/09/1946

    Art. 31, Parágrafo Único - No cumprimento de ordem emanada de autoridade superior, o executante não fica exonerado de responsabilidade pela prática de qualquer crime.

  • Decreto-Lei314 de 13/03/1967

    Capítulo 2 - Dos Crimes e das Penas...

  • Decreto-Lei1.593 de 21/12/1977

    Art. 2º, Parágrafo Único, III - prática de conluio ou fraude, como definidos na Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , ou de crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , ou de crime de falsificação de selos de controle tributário previsto no art. 293 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , ou de qualquer outra infração cuja tipificação decorra do descumprimento de normas reguladoras da produção, importação e comercialização de ...

  • Decreto-Lei389 de 25/04/1938

    Art. 10º, VI - não estar procesado ou pronunciado, nem ter sido condenado por crime contra a existência, a segurança ou integridade do Estado e a estrutura das instituições, ou contra a economia popular, bem como por crime de peculato, homicídio, roubo, furto, falência, falsidade, contrabando, estelionato, moeda falsa, lenocínio ou estupro;...

  • Decreto-Lei3.864 de 24/11/1941

    Art. 161, e - condenação por crime contra a segurança do Estado, nos termos do § 2º do art. 172 da Constituição.