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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei14.980 de 18/09/2024

    Art. 2º, §2º - Para a consecução da intenção de proposta de doação ou de adoção do bem, deverá a autoridade máxima do órgão designar comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização, sem prejuízo dos sistemas de controle interno e externo da administração pública.

  • Lei2.944 de 08/11/1956

    Art. 4º, §1º, a - no custeio direto de estudos, projetos, obras e serviços realizados ou mantidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, para suprimento público de energia elétrica, incluindo as linhas de distribuição local, mas excluindo o custeio dos serviços de iluminação pública;...

  • Lei8.358 de 28/12/1991

    Art. 2º, V - incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, no total de Cr$ 4.107.698.000,00 (quatro bilhões, cento e sete milhões e seiscentos e noventa e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo VI desta lei;...

  • Lei1.908 de 17/07/1953

    Art. 1º, §1º - O auxílio será empregado na assistência às populações flageladas, na restauração de habitações e instalações de trabalho, na reconstituição das plantações e do gado, bem como na reconstrução e reparo de obras e serviços públicos ou de utilidade pública.

  • Lei11.805 de 06/11/2008

    Art. 1º, §3º - Em contrapartida ao crédito concedido nos termos do caput, o BNDES poderá utilizar, a critério do Ministério da Fazenda, créditos detidos contra a BNDESPAR - BNDES Participações S.a.

  • Lei10.881 de 09/06/2004

    Art. 6º - A ANA, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela entidade delegatária, dela dará ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária de seus dirigentes.

  • Lei11.934 de 05/05/2009

    Art. 16, §1º - O órgão regulador federal de energia elétrica poderá estabelecer exceções à obrigatoriedade imposta no caput deste artigo, em virtude de características técnicas do serviço ou de parâmetros de operação ou localização de estações, submetendo-as previamente a consulta pública.

  • Lei11.417 de 19/12/2006

    Art. 7º, §1º - Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.