“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei12.086 de 06/11/2009
Art. 89, X - inspeção de saúde;...
- Lei13.473 de 08/08/2017
Art. 110, §1º, IV - para instituições cujos dirigentes sejam condenados por trabalho infantil, trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual ou racismo.
- Lei2.801 de 18/06/1956
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a transferir, quando conveniente, para a subordinação exclusiva do Ministério da Marinha, as mais escolas de formação do pessoal marítimo e de pesca que estejam vinculados a outros órgãos da administração pública federal.
- Lei305 de 18/07/1948
Art. 3º, §3º - Em caso de calamidade pública, inclusive quando ocorrer sêca total ou parcial, o pagamento de que trata êste artigo poderá ser antecipado em relação aos Municípios das áreas atingidas pela calamidade". (Incluído pela Lei nº 1.393, de 1951)...
- Lei4.540 de 10/12/1964
Art. 5º, Parágrafo Único - Quando, por motivo de fôrça maior pela autoridade competente, dispensada a concorrência pública, far-se-á, obrigatoriamente, a concorrência administrativa ou coleta de preços entre firmas registradas nas Autarquias, Entidades paraestatais e Órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica.
- Lei6.534 de 26/05/1978
Art. 14 - O Prefeito Municipal, ou o Presidente da Câmara de Vereadores convocará sessão extraordinária e pública para, na segunda quinzena do mês de julho, e mediante votação nominal, escolher os Delegados ao Colégio Eleitoral, bem como os suplentes destes.
- Lei14.152 de 19/05/2021
Art. 3º - Até a declaração oficial do término da emergência de saúde pública no Brasil decorrente da pandemia de covid-19, as gestantes e as puérperas devem ter acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de UTI.
- Lei12.725 de 16/10/2012
Art. 5º - A administração pública federal, estadual ou municipal, o operador do aeródromo e o proprietário dos imóveis ou empreendimentos situados na ASA são obrigados A prestar as informações requisitadas pela autoridade de aviação civil ou pela autoridade aeronáutica militar.