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    3. Lei 14.152 de 19 de Maio de 2021

    Coração para favoritarLei 14.152 de 19 de Maio de 2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 19 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


    Art. 1º

    Esta Lei dispõe sobre a extensão do prazo de validade de prescrições médicas e de pedidos médicos para a realização de exames de pré-natal e de acompanhamento do estado puerperal, bem como sobre o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) enquanto perdurar a pandemia de covid-19.

    Art. 2º

    As prescrições médicas e os pedidos para a realização de exames diagnósticos complementares previstos para o adequado acompanhamento da saúde, no período do pré-natal e do puerpério, poderão, a critério médico, ser válidos durante todo o período da gravidez e/ou do puerpério em que foi realizada a prescrição ou o pedido, podendo ser utilizados formulários em meio eletrônico.

    Art. 3º

    Até a declaração oficial do término da emergência de saúde pública no Brasil decorrente da pandemia de covid-19, as gestantes e as puérperas devem ter acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de UTI.

    Art. 4º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Damares Regina Alves

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2021.