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Artigo 4º da Lei nº 14.152 de 19 de Maio de 2021

Dispõe sobre a extensão do prazo de validade de prescrições médicas e de pedidos de exames complementares de diagnóstico emitidos para gestantes e puérperas, e sobre o acesso facilitado a cuidados intensivos e à internação em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) enquanto perdurar a pandemia de covid-19.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 14.152 /2021