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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei211 de 27/02/1967

    Art. 1º, §2º - Os órgãos públicos, as entidades privadas e os profissionais médicos que já exercem as atividades hemoterápicas requererão o registro de que trata êste artigo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data em que êste Decreto-Lei entrar em vigor.

  • Decreto-Lei2.431 de 12/05/1988

    Art. 2º - A proposta orçamentária do FUNMIRAD observará A sistemática do Orçamento Geral da União, A competência do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento e o disposto no art. 4º e § 1º do Decreto-lei nº 1.754, de 31 de dezembro de 1979 .

  • Decreto-Lei1.676 de 19/02/1979

    Art. 2º - a escala de Referências da Categoria Funcional de Atendente Judiciário, Código TRE-AJ-025, do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, passa a ser a constante do Anexo ao Decreto-lei nº 1.459, de 19 de abril de 1976 .

  • Decreto-Lei8.624 de 10/01/1946

    Art. 4º, §1º - Em caso de reincidência, a multa será paga em dôbro.

  • Decreto-Lei4.791 de 05/10/1942

    Getulio Vargas. A. de Souza Costa.

  • Decreto-Lei1.096 de 23/03/1970

    Art. 1º, §2º - A receita bruta que servirá de base ao cálculo da cota de exaustão será A correspondente ao valor dos minerais extraídos, no local da extração, de acôrdo com os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969 .

  • Decreto-Lei76 de 21/11/1966

    quando a taxa de ocupação e os demais encargos que constituem a cota de administração ou tributos, não forem pagos nos prazos estipulados;...

  • Decreto-Lei1.521 de 26/01/1977

    Art. 1º - Ficam revogadas, a partir do exercício de 1977, as normas legais e regulamentares autorizativas de destinações especiais dos resultados atribuíveis à União nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais. (Vide Decreto-Lei nº 1.476, de 1976)...