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Decreto-Lei nº 1.521 de 26 de Janeiro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga, a partir do exercício de 1977, as normas legais e regulamentares autorizativas de destinações especiais dos resultados atribuíveis à União nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55 da Constituição, item II, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de janeiro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

Ficam revogadas, a partir do exercício de 1977, as normas legais e regulamentares autorizativas de destinações especiais dos resultados atribuíveis à União nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais. (Vide Decreto-Lei nº 1.476, de 1976)

Parágrafo único

No decorrer dos sessenta dias seguintes ao de encerramento dos balanços anuais, a partir do relativo ao do exercício de 1976, os Ministros de Estado informarão à Presidência da República, por intermédio da Secretaria de Planejamento, o total dos recursos de que trata este artigo existentes em cada empresa ou sociedade de economia mista que lhes seja vinculada, discriminando a parcela relativa ao último exercício e as eventualmente remanescentes de exercícios anteriores.

Art. 2º

O Presidente da República estabelecerá os valores dos resultados que as entidades referidas no artigo anterior recolherão, até 30 de novembro de cada ano, ao Banco do Brasil S.A., para crédito da conta de Receita da União do Tesouro Nacional.

Parágrafo único

As importâncias a que se refere o caput deste artigo serão incorporadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, na medida em que se efetivem os recolhimentos.

Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Armando Falcão Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota Antônio Francisco Azeredo da Silveira Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira Alysson Paulinelli Ney Braga Arnaldo Prieto J. Araripe Macedo Paulo de Almeida Machado Severo Fagundes Gomes Shigeaki Ueki João Paulo dos Reis Velloso Mauricio Rangel Reis Euclides Quandt de Oliveira Hugo de Andrade Abreu Golbery do Couto e Silva João Baptista de Oliveira Figueiredo Moacyr Barcellos Potyguara L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.1.1977