Decreto-Lei52 de 18/11/1966O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , em razões da vigência do Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 31, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e CONSIDERANDO os têrmos da Exposição de Motivos GM/nº 2.076-66, do Ministério da Viação e Obras Públicas. CONSIDERANDO a necessidade do aproveitamento de recursos, atualmente inaplicáveis, existentes no Departamento Nacional de Obras de Saneamento, provenientes de saldos orçamentários de exercícios anterio...