Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes do art. 1º dêste Decreto-lei, fica o Ministério da Fazenda autorizado a emitir apólices da Dívida Pública Interna da União, até a importância de sessenta e oito milhões de cruzeiros (Cr$ 68.000.000,00).
Art. 5º - Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Getulio Vargas. Alexandre Marcondes FiIho. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça Lima. Oswaldo Aranha. Apolonio Salles. Gustavo Capanema. J. P. Salgado Filho.
Art. 5º - A progressão funcional será feita na conformidade com A Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , e suas modificações subseqüentes.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Tarso Dutra...
Art. 1º - O art. 2º do Decreto-lei nº 7.218, de 30 de dezembro de 1944 passa A ter A seguinte redação e distribuição: "Art. 2º Para atender às aquisições A que se refere o art. 1º e mais às referentes A 12 automotrizes A serem construídas no Brasil, bom como as despesas complementares, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 391.140.000,00, com A seguinte aplicação: Para aquisição de 50 locomotivas FOB-Nova York US$ 5.286.400,00 equivalente, na base do dólar A Cr$ 20,00(...) Cr$ 105.728.000,00 Para import...
Art. 5º - A Gratificação Adicional por Tempo de Serviço A que se refere o artigo 10, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 é calculada sobre A valor do vencimento-base do cargo efetivo do funcionário, não incidindo o cálculo sobre quaisquer acréscimos ou absorções.
Art. 1º - Fica prorrogado, por 90 dias, a contar da data da publicação deste decreto-lei, o prazo concedido ao Conselho Diretor do Aéro Club do Brasil para submeter à aprovação do Governo os novos estatutos, as instruções e normas previstas no art. 6º do Decreto-lei n. 1.683, de 14 de outubro de 1939 .