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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.870 de 14/09/1946

    Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes do art. 1º dêste Decreto-lei, fica o Ministério da Fazenda autorizado a emitir apólices da Dívida Pública Interna da União, até a importância de sessenta e oito milhões de cruzeiros (Cr$ 68.000.000,00).

  • Decreto-Lei2.318 de 30/12/1986

    Art. 5º - Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto-Lei4.693 de 16/09/1942

    Getulio Vargas. Alexandre Marcondes FiIho. A. de Souza Costa. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça Lima. Oswaldo Aranha. Apolonio Salles. Gustavo Capanema. J. P. Salgado Filho.

  • Decreto-Lei2.251 de 26/02/1985

    Art. 5º - A progressão funcional será feita na conformidade com A Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , e suas modificações subseqüentes.

  • Decreto-Lei707 de 25/07/1969

    A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Tarso Dutra...

  • Decreto-Lei7.363 de 08/03/1945

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto-lei nº 7.218, de 30 de dezembro de 1944 passa A ter A seguinte redação e distribuição: "Art. 2º Para atender às aquisições A que se refere o art. 1º e mais às referentes A 12 automotrizes A serem construídas no Brasil, bom como as despesas complementares, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 391.140.000,00, com A seguinte aplicação: Para aquisição de 50 locomotivas FOB-Nova York US$ 5.286.400,00 equivalente, na base do dólar A Cr$ 20,00(...) Cr$ 105.728.000,00 Para import...

  • Decreto-Lei1.327 de 03/05/1974

    Art. 5º - A Gratificação Adicional por Tempo de Serviço A que se refere o artigo 10, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 é calculada sobre A valor do vencimento-base do cargo efetivo do funcionário, não incidindo o cálculo sobre quaisquer acréscimos ou absorções.

  • Decreto-Lei2.552 de 31/08/1940

    Art. 1º - Fica prorrogado, por 90 dias, a contar da data da publicação deste decreto-lei, o prazo concedido ao Conselho Diretor do Aéro Club do Brasil para submeter à aprovação do Governo os novos estatutos, as instruções e normas previstas no art. 6º do Decreto-lei n. 1.683, de 14 de outubro de 1939 .