“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.342 de 28/08/1974
Art. 1º - O artigo 12 da Lei número 5.143, de 20 de outubro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 . a receita líquida do imposto se destinará à formação de reservas monetárias, as quais serão aplicadas pelo Banco Central do Brasil na intervenção nos mercados de câmbio e de títulos, na assistência a instituições financeiras, particularmente ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, e em outros fins, conforme estabelecer o Conselho Monetário Nacional. § 1º Em casos excepcionais, visando a assegurar a normalidade dos merc...
- Decreto-Lei2.081 de 22/12/1983
Art. 10 - Excluem-se do disposto nos artigos 1º , 2º , 7º , 8º e 9º os débitos oriundos de operações efetuadas com recursos advindos de repasse de recursos da União, do Banco Central do Brasil e do Fundo Especial de Exportação (art. 28 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965) .
- Decreto-Lei9.686 de 30/08/1946
Art. 1º - Fica suspensa pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da publicação dêste Decreto-lei, o vencimento de quaisquer obrigações civis, comerciais ou fiscais, pagáveis em dinheiro ou em mercadorias, a que estejam sujeitos os "pecuaristas", assim considerados os que têm na pecuária sua atividade principal.
- Decreto-Lei8.850 de 24/01/1946
Art. 1º - Os créditos orçamentários e adicionais destinados ao desenvolvimento da campanha nacional de proteção à maternidade, à infância e a adolescência serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos à Tesouraria do Departamento da Administração do Ministério da Educação e Saúde, ficando a disposição do mesmo Ministério no Banco do Brasil.
- Decreto-Lei2.419 de 10/03/1988
Art. 6º - Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto-Lei1.175 de 11/06/1971
Art. 1º, Parágrafo Único - Os estabelecimentos bancários que vierem a interessar-se no recolhimento previsto neste artigo deverão requerer a necessária autorização ao Banco Central do Brasil.
- Decreto-Lei1.526 de 28/02/1977
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-Iei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
- Decreto-Lei386 de 26/12/1968
A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto Edmundo de Macedo Soares Hélio Beltrão Antonio Delfim Netto...