“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.099 de 28/12/1983
Art. 2º - Os órgãos e as entidades constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1984, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto-lei, indicarão à Secretaria de Planejamento da Presidência da República as dotações orçamentárias, detalhadas a nível de projetos, atividades e elementos de despesa, que comporão a contenção instituída por este Decreto-lei. Parágrafo Único - As dotações, após serem reconhecidas pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, ficam indisponíveis para empenho, liquidação e pagamento.
- Decreto-Lei9.763 de 06/09/1946
Art. 12 - Das decisões contrárias aos interessados, caberá recurso para Conselho Superior de Tarifa, dentro do prazo de vinte (20) dias a contar da ciência ou da recepção da comunicação, quando esta for feita pelo Correio, sob registro, com aviso de resposta, observando-se o que a respeito dispõe o Capítulo VI do Decreto-lei nº 8. 644, de 11 de Janeiro de 1946 .
- Decreto-Lei2.176 de 06/05/1940
Art. unico - Fica aprovado o contrato que a este acompanha, celebrado pelo Ministério da Viação e Obras Públicas a 6 de abril de 1940, de concessão à "Construções Aeronáuticas S. a.", para a construção, instalação e exploração, pelo prazo de 15 anos, de uma fábrica de aviões e hidro-aviões, em Lagôa Santa, Estado de Minas Gerais; revogadas as disposições em contrário.
- Decreto-Lei3.198 de 14/04/1941
GETULIO VARGAS. João de Mendonça Lima. A. de Sousa Costa.
- Decreto-Lei7.835 de 06/08/1945
GETULIO VARGAS. Alexandre Marcondes Filho. A. de Sousa Costa.
- Decreto-Lei972 de 17/10/1969
Art. 11, §1º, II - O interessado será notificado por via postal, contra recibo ou, se ineficaz a notificação postal, por edital publicado três vezes em órgão oficial ou de grande circulação na localidade do registro;...
- Decreto-Lei2.216 de 03/01/1985
Art. 2º - O servidor do Tribunal de Contas do Distrito Federal, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-DAS.100 ou em cargo de natureza especial, continuará percebendo a Gratificação de Nível Superior a que se refere o artigo 5º do Decreto-lei nº 1.839, de 23 de dezembro de 1980 .
- Decreto-Lei1.547 de 18/04/1977
Art. 1º - Os estabelecimentos industriais de empresas siderúrgicas, que preencham as condições previstas neste Decreto-lei, poderão creditar-se, a título de incentivo fiscal, de importância igual a 95% (noventa e cinco por cento) da diferença, em cada período de apuração, entre o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as saídas dos produtos referidos no artigo 3º, que promoverem, e o do crédito do referido imposto, correspondente às entradas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos para emprego na industrialização e a...