“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.004 de 06/01/1983
Art. 2º - Os servidores ativos e os funcionários inativos, não beneficiados pelos reajustes previstos no artigo 1º, deste Decreto-lei, terão os atuais valores de vencimentos, salários e proventos majorados em duas parcelas, sendo a primeira de 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983, e a segunda de 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983, incidente sobre o valor resultante da aplicação do percentual da primeira parcela.
- Decreto-Lei1.674 de 19/02/1979
Art. 3º - O parágrafo único de artigo 3º do Decreto-lei nº 1.451, de 24 de março de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - a soma da Gratificação por Encargo de Direção ou Assistência Intermediárias com o vencimento ou salário do servidor, designado para exercer a correspondente função, não poderá ultrapassar o valor de vencimento ou salário, acrescido da Representação mensal, fixado para a cargo em comissão ou função de confiança integrante do Grupo Direção e Assessoramento Superiores a que estiver diretament...
- Decreto-Lei2.004 de 07/02/1940
Art. 1º, §2º - a faculdade prevista neste artigo é extensiva ao associado que fôr suspenso, ou licenciado sem vencimentos, bem como ao associado cujo desconto para Instituto ou Caixa cessar, em virtude de ter passado a exercer, temporária ou definitivamente, emprego não abrangido pela legislação de previdência social, ou outra, relativa a aposentadoria. (Restabelecido pelo Decreto-lei nº 8.821, de 1946)...
- Decreto-Lei9.580 de 14/08/1946
Art. 1º - O art. 3º do Decreto-lei nº 9034, de 6 de Março de 1946 , passa , a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Para atender à execução do disposto no presente Decreto-lei. no período de 1 de Fevereiro a 3l de Dezembro do corrente ano, fica sem aplicação e transferida para a Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, subconsignação 17 - Gratificação de Gabinete 09 - Tribunal de Contas e Delegações, a importância de quinze rnil, novecentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 15.950.00). consignada no orçamento vigente do Mini...
- Decreto-Lei1.240 de 11/10/1972
Art. 3º, §2º - O atendimento dos requisitos do item III e o do § 1º deste artigo deverá ser consubstanciado mediante contratos firmes de compra do produto, por prazo não inferior a 10 (dez) anos.
- Decreto-Lei185 de 23/02/1967
Art. 9º - Os contratos celebrados ou a celebrar pelas autarquias, após aprovação pelos respectivos órgãos deliberativos, independem de registro prévio no Tribunal de Contas da União, ao qual serão remetidos, conjuntamente com a prestação de contas, nos têrmos do art. 77, II, da Constituição Federal .
- Decreto-Lei1.616 de 03/03/1978
Art. 2º - O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$81,00 (oitenta e um cruzeiros), por dependente, a partir de 1º de março de 1978.
- Decreto-Lei1.235 de 21/08/1972
Art. 1º, d - por motivo de guerra ou de calamidade pública;...