“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei644 de 23/06/1969
Art. 5º - Fica alterado o § 7º do artigo 4º da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 , com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 4.676, de 16 de junho de 1965, e àquele acrescidos os §§ 8º, 9º, 10 e 11, como segue: "§ 7º As obrigações a que se refere o presente artigo serão exigíveis pelos titulares das contas de energia elétrica, devidamente quitadas, permitindo-se a êstes, até 31 de dezembro de 1969, apresentarem à ELETROBRÁS contas relativas a até mais de duas ligações, independentemente da identificação dos respectivos ti...
- Decreto-Lei667 de 02/07/1969
A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares...
- Decreto-Lei2.209 de 28/12/1984
Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União, para 1985.
- Decreto-Lei2.082 de 22/12/1983
Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União, para 1984.
- Decreto-Lei2.047 de 20/07/1983
Art. 8º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto-Lei1.828 de 01/12/1939
Art. 35, e - condenação em virtude de sentença passada em julgado, por crime a que se refere a alínea b do art. 8º. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.626, de 1940) As exclusões pelos motivos das alíneas a, b e c serão feitas pela C. P. E. após a publicação dos falecimentos ou dos decretos de transferência para a Reserva ou de Reforma. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.626, de 1940) As exclusões pelos motivos das alíneas d e e serão declaradas pelo Ministro da Guerra, em Boletim do Exército. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.626, de 1940)...
- Decreto-Lei1.510 de 27/12/1976
Art. 13 - A pessoa física equiparada A empresa individual, caso já esteja equiparada em razão da exploração de outra atividade, poderá optar por apresentar mais de uma declaração de rendimentos como pessoa jurídica abrangendo, em uma delas, unicamente os resultados de operações com imóveis.
- Decreto-Lei1.361 de 22/11/1974
Art. 12, §2º - A aplicação do disposto neste artigo não prejudicará A mudança, na época própria, de uma para outra faixa gradual de vencimento dentro da respectiva classe do servidor incluído no Plano de Classificação de Cargos de que trata A Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , na forma determinada pelo § 1º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.360, de 1974.