Decreto-Lei2.396 de 21/12/1987Art. 14 - Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto nos artigos 1º, 2º, 4º e 11 a 13 a partir do exercício financeiro de 1988, ano-base de 1987, e o disposto nos artigos 3º e 5º a 10 aos rendimentos auferidos e aos dispêndios realizados a partir de 1º de janeiro de 1988.