Decreto-Lei nº 1.983 de 28 de dezembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , é reajustado em:
I
40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983;
II
30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.
Parágrafo único
O percentual fixado no item Il incidirá sobre o valor do soldo resultante da aplicação do disposto no item I.
Art. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1983.
Art. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
joÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca Walter Pires Délio Jardim de Mattos Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1982