Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.983 de 28 de dezembro de 1982
Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , é reajustado em:
I
40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983;
II
30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.
Parágrafo único
O percentual fixado no item Il incidirá sobre o valor do soldo resultante da aplicação do disposto no item I.