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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.983 de 28 de dezembro de 1982

Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares.

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Art. 1º

O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , é reajustado em:

I

40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1983;

II

30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.

Parágrafo único

O percentual fixado no item Il incidirá sobre o valor do soldo resultante da aplicação do disposto no item I.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 1.983 /1982