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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.983 de 28 de dezembro de 1982

Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares.

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Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1983.