Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.983 de 28 de dezembro de 1982
Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1983.