Decreto-Lei997 de 21/10/1969Art. 1º - A Escola de Educação Física de Minas Gerais, A Escola Superior de Educação Física do Rio Grande do Sul e A Escola de Serviço Social de Natal ficam, para todos os efeitos, incorporadas, respectivamente, às Universidades Federais de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.