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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei39 de 30/01/1892

    Art. 1º, VI, b - si se tratar de crimes diversos, será attendida na resolução de preferencia a gravidade relativa dos crimes. Quando a gravidade for igual, ou no caso de duvida sobre qual seja o crime mais grave, o Estado requerido levará em conta a prioridade do pedido effectivamente expedido e conhecido. Si suscitar-se duvida sobre a legalidade da extradição, ou sobre a preferencia de que trata a lettra b) deste numero, a questão será affecta ao juiz seccional do Estado requerido.

  • Lei4.229 de 01/06/1963

    Capítulo 4 - Fundo Nacional de Obras Contra as Sêcas...

  • Lei9.530 de 10/12/1997

    Art. 1º, §2º - Não se aplica o disposto neste artigo aos fundos constitucionais administrados pelas instituições financeiras de que trata o art. 159, inciso I, alínea "c", da Constituição , e aos que interessam a defesa nacional, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, ao Fundo Nacional de Saúde - FNS.

  • Lei14.132 de 31/03/2021

    Art. 2º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa A vigorar acrescido do seguinte art. 147-A: "Perseguição Art. 147-A Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe A integridade física ou psicológica, restringindo-lhe A capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena - reclusão, de 6 (seis) meses A 2 (dois) anos, e multa. § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: I - contra

  • Lei1.890 de 13/06/1953

    Art. 17 - Sempre que a decisão determinar a readmissão do empregado dispensado, deverá cumpri-la o chefe de serviço, dentro em cinco dias da intimação, sob pena de responder por crime de desobediência.

  • Lei13.182 de 03/11/2015

    Art. 4º, §4º - O CGFEN contará com apoio técnico e administrativo de órgão ou entidade da administração pública federal.

  • Lei13.091 de 12/01/2015

    Art. 2º, II - a posição do subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal como teto remuneratório para a administração pública;...

  • Lei14.580 de 11/05/2023

    Art. 1º, Parágrafo Único, I - independerão da manutenção da declaração formal do estado de calamidade pública que motivou a celebração dos contratos;...