Lei nº 14.580 de 11 de Maio de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado e a contratação de profissionais, para os fins que especifica, no âmbito do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica o Ministério da Saúde autorizado a prorrogar até 4.117 (quatro mil, cento e dezessete) contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para os hospitais federais e os institutos nacionais no Estado do Rio de Janeiro e a contratar os profissionais necessários para o alcance do total de vagas previstas na Portaria Interministerial nº 11.259, de 5 de maio de 2020, considerada a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação de prazo prevista no inciso VI do parágrafo único do art. 4º da referida Lei.
independerão da manutenção da declaração formal do estado de calamidade pública que motivou a celebração dos contratos;
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2023.