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Artigo 2º da Lei nº 14.580 de 11 de Maio de 2023

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado e a contratação de profissionais, para os fins que especifica, no âmbito do Ministério da Saúde.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.580 /2023