Artigo 2º da Lei nº 14.580 de 11 de Maio de 2023
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado e a contratação de profissionais, para os fins que especifica, no âmbito do Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.