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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei3.769 de 03/06/1960

    Art. 2º - A carreira de oficial judiciário conterá as classes J, K, L e M, classificadas nelas, respectivamente, os atuais ocupantes das classes H, I, J e K.

  • Lei14.849 de 02/05/2024

    Art. 2º - O inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 (...) V - mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público; (...) " (NR)...

  • Lei6.812 de 09/07/1980

    Art. 1º - É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair, junto a instituições oficiais de crédito no País, empréstimos até o valor de 2.055.000 UPC ( dois milhões e cinqüenta e cinco mil Unidades Padrão de Capital), no biênio de 1980/1981.

  • Lei2.240 de 22/06/1954

    Art. 1º, Parágrafo Único - A aplicação desse crédito será levada A efeito pela diretoria do Museu, assistida por um representante, de livre escolha, do Ministro da Educação e Cultura.

  • Lei5.987 de 14/12/1973

    Art. 2º, §1º - O pagamento das vantagens especificadas neste artigo, bem como de todas as outras que, até a entrada em vigor desta lei, venham sendo percebidas pelos funcionários, a qualquer título, inclusive sob a forma de abonos, diferença de vencimentos, gratificação de produtividade e complementos salariais, cessará a partir da vigência dos atos de inclusão dos referidos funcionários no Grupo de Categorias Funcionais a que se refere esta lei, ressalvadas, apenas, o salário-família e a gratificação adicional por tempo de serviço.

  • Lei4.402 de 10/09/1964

    Art. 1º - O Escritório Técnico da Cidade Universitária (E.T.U.B.) instituído na Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público pelo Decreto-lei nº 7.217, de 30 de dezembro de 1944 , fica transferido para a Universidade do Brasil, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

  • Lei1.243 de 25/11/1950

    Art. 1º - Os ns. 2 e 3 do art. 4º, da Lei nº 641, de 27 de fevereiro de 1949 , passam a vigorar com a seguinte redação: " (...) 2 - 8% (oito por cento) para as firmas que tiverem importado o produto por intermédio de agente ou representante, percentagem essa calculada sôbre o custo global do preço e transporte da mercadoria a que se referem, respectivamente, as letras a e i do art. 3º acrescido da comissão de agente ou representante; 3 - 10% (dez por cento) para as firmas que tiverem importado diretamente o produto, fazendo-o como agente ou representante, calculada ...

  • Lei9.450 de 14/03/1997

    Art. 1º - O art. 75 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 75 (...) § 3º (VETADO) § 4º As importâncias adiantadas na forma do § 2º deste artigo serão destinadas na hipótese de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira, ao pagamento das linhas de crédito comercial que lhes deram origem, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil."...