JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 1.243 de 25 de Novembro de 1950

Coração para favoritarLei 1.243 de 25 de Novembro de 1950

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.


Art. 1º

Os ns. 2 e 3 do art. 4º, da Lei nº 641, de 27 de fevereiro de 1949 , passam a vigorar com a seguinte redação: " (...) 2 - 8% (oito por cento) para as firmas que tiverem importado o produto por intermédio de agente ou representante, percentagem essa calculada sôbre o custo global do preço e transporte da mercadoria a que se referem, respectivamente, as letras a e i do art. 3º acrescido da comissão de agente ou representante; 3 - 10% (dez por cento) para as firmas que tiverem importado diretamente o produto, fazendo-o como agente ou representante, calculada a percentagem sôbre o custo global do preço e transporte da mercadoria, a que se referem respectivamente as letras a e i do art. 3º".

Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1950