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Artigo 2º da Lei nº 1.243 de 25 de Novembro de 1950

Modifica a redação dos ns. 2 e 3 do art. 4º, da Lei nº 641, de 27 de fevereiro de 1949.


Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.