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Lei nº 14.849 de 2 de Maio de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Esta Lei altera a redação do inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir a exigência de análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas por ocasião da elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança.

Art. 2º

O inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 (...) V - mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público; (...) " (NR)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jader Fontenelle Barbalho Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2024.

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