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Artigo 2º da Lei nº 14.849 de 2 de Maio de 2024

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.

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Art. 2º

O inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37 (...) V - mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público; (...) " (NR)

Art. 2º da Lei 14.849 /2024