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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei3.643 de 14/10/1959

    Art. 8º - É o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S.a. convênio para a execução da presente lei, na parte que lhe couber, mediante a necessária aprovação pelo Tribunal de Contas da União.

  • Lei10.872 de 25/05/2004

    Art. 1º - O art. 68 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, com a redação dada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e pela Lei nº 9.888, de 8 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 68 Os atuais servidores do Plano de Classificação de Cargos do Ministério das Relações Exteriores poderão ser designados para missões transitórias e permanentes no exterior, aplicando-lhes, no que couber, os dispositivos constantes dos arts. 22, ...

  • Lei7.521 de 15/07/1986

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei14.412 de 15/07/2022

    Art. 1º - A Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022 , passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Fica autorizada A abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta Lei e suas alterações, desde que sejam compatíveis com A obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei nº 14.194, de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, e com os limites de despesas primárias de que tratam os art. 107 , art. 110 e art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , observe...

  • Lei5.544 de 29/11/1968

    A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Marcus Vinícius Pratini de Moraes...

  • Lei8.084 de 23/10/1990

    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei2.020 de 15/10/1953

    Art. 2º - São criados um cargo de Juiz do Trabalho, Presidente da Junta, e duas funções de Vogal, sendo uma para a representação de empregadores e a outra para a de empregados.

  • Lei13.776 de 20/12/2018

    Art. 1º - Fica instituída a Semana Nacional da Agricultura Familiar, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 de julho, dia em que foi publicada a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 , que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.