Lei nº 7.521 de 15 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a criar, em Campinas, Estado de São Paulo uma Vara de Justiça Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, em Campinas, no Estado de São Paulo, uma Vara da Justiça Federal de Primeira Instância.
A Vara de que trata este artigo, criada no Estado de São Paulo, é sediada na sede da Comarca de Campinas, com área jurisdicional que será fixada pelo Conselho de Justiça Federal que também tomará as providências necessárias para a sua efetiva implantação.
A instalação do órgão judiciário de que trata o artigo anterior é subordinada à prévia consignação no Orçamento da União, das dotações necessárias (VETADO).
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1986