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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei14.261 de 16/12/2021

    Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei9.989 de 21/07/2000

    Art. 7º, Parágrafo Único, I - efetuar a alteração de indicadores de programas;...

  • Lei11.662 de 24/04/2008

    Art. 1º - Esta Lei altera as alíneas "b" e "c" e revoga a alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos cinco horas" para o fuso horário Greenwich "menos quatro horas", e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich "menos quatro horas" para o fuso horário Greenwich "menos três horas".

  • Lei14.736 de 24/11/2023

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei2.229 de 14/06/1954

    Art. 1º - É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei número 1.254, de 4 de dezembro de 1954 , da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Campinas, Estado de São Paulo, na categoria dos estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da mesma Lei, correspondendo-lhe a subvenção de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

  • Lei10.525 de 06/08/2002

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei10.199 de 14/02/2001

    Art. 2º - A Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passa A vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 4º-A. A administração e A aplicação dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, constituído pelos valores do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, inclusive suas disponibilidades, em poder do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal serão realizadas de acordo com as regras estabelecidas pe...

  • Lei6.376 de 30/11/1976

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial no valor de Cr$ 1.200.000,00, (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com a compra de um imóvel para a Sede da Seção Judiciária em Pernambuco.