“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei4.202 de 06/02/1963
Art. 1º, §5º - Se houver alteração na rota e a embarcação fôr, em primeiro lugar, ao pôrto de destino, a entrada neste pôrto é considerada o fim da viagem de direitura e a saída será a torna-viagem.
- Lei5.208 de 16/01/1967
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei6.595 de 21/11/1978
Art. 1º - O artigo 8º e o § 3º do artigo 10. da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - Não poderá haver progressão funcional do Diplomata agregado nos termos dos itens I, IV, VI e VIII do artigo 4º. Parágrafo único - Não poderá haver progressão, por merecimento, do Diplomata agregado nos termos desta Lei, salvo dos ocupantes dos cargos de Conselheiro e de Ministro de Segunda Classe, agregados de conformidade com o item V do artigo 4º. Art. 10 - (...) § 3º - No caso dos itens I e VI do artigo 4º, o Diplomata só poderá voltar a ser agregado, pelo mesmo motivo, decorridos do...
- Lei7.202 de 26/06/1984
Art. 1º - Para efeito da progressão funcional a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , o correspondente regulamento disciplinará a mudança do servidor de uma para outra classe, com o respectivo cargo ou emprego.
- Lei351 de 27/08/1948
Art. 1º - O papel de jornal, comum, branco ou de côr, áspero dos dois lados, calandrado, couché, acetinado ou liso e o bufon, em bobinas ou resmas, que contiver em tôda a sua largura ou comprimento linhas dágua (vergé), separadas na dimensão de 4 (quatro) a 6 (seis) centímetros, ou apresentar, em espaço máximo de 10 (dez) em 10 (dez) centímetros, visìvelmente legível a palavra - livro - será desembaraçado, na Alfândega, livre de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social.
- Lei1.112 de 25/05/1950
Art. 1º, §1º - As aquisições, de que trata o presente artigo, só poderão ser efetuadas depois de, prèviamente, autorizadas pela Comissão de Marinha Mercante, desde que se destinem a substituir unidades da frota mercante que tenha tido ou venham a ter baixa ou que, excepcionalmente, tenham por fim substituir ou aumentar frota de Emprêsas, que se destinem a prestar serviço de navegação a portos julgados insuficientemente atendidos pelas atuais companhias de navegação.
- Lei3.245 de 19/08/1957
Art. 1º - Os arts. 22, 23 e 25 do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Reforma da Lei de Acidentes do Trabalho) , passam a ter a seguinte redação: "Art. 22 Uma vez que exceda de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) a indenização a que tiver direito o acidentado, nos casos de incapacidade permanente ou, na hipótese de sua morte, os seus beneficiários, a diferença será destinada a instituição de previdência social a que êle pertencer, para o fim de ser concedido acréscimo na aposentadoria ou p...
- Lei8.101 de 06/12/1990
Art. 1º - O art. 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 11 É o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Nacional de Saúde (FNS), mediante incorporação da Fundação Serviços de Saúde (FSESP) e da Superintendências de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), bem assim das atividades de Informática do Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolvidas pela Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev). § 1º As atribui...