Lei13.539 de 18/12/2017Art. 1º - A Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 , passa A vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 43 (...)
§ 1º (...)
III - (...)
A) para as fontes de recursos, inclusive as de que trata o art. 119, observadas as vinculações previstas na legislação, para os identificadores de uso e de resultado primário e para as esferas orçamentárias, exceto para as alterações do identificador de resultado primário 3 (RP 3) e 6 (RP 6), observado o disposto no § 5º ;
(...)
§ 6º A alteração do identificador de resultado primário 7 (RP 7) dep...