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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei1.359 de 25/04/1951

    Art. 2º - O Ministro de Estado da Educação e Saúde baixará instruções para a adaptação do novo regime aos alunos que já tenham iniciado o curso das referidas disciplinas e aprovará os respectivos programas a serem elaborados pelo Conselho Nacional de Educação.

  • Lei8.915 de 12/07/1994

    Art. 3º - A função de Corregedor A que se refere o § 1º do art. 4º da Lei nº 7.727, de 9 de janeiro de 1989 , passa A ser exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, que será escolhido dentre os Juízes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na forma como dispuser seu regimento interno.

  • Lei3.514 de 30/12/1958

    Art. 3º - Fica extinta a carreira de Datilógrafo e criada, com iguais atribuições, a de Auxiliar Judiciário, escalonada de G a H.

  • Lei54 de 13/06/1892

    Art. 1º - Fica o poder executivo autorisado: 1º, a reorganizar, de accordo com os progressos da sciencia militar, a Secretaria da Guerra, a Repartição de Ajudante General, a de Quartel-Mestre Gereral e a Intendencia da Guerra, a arma de engenharia e o seu respectivo serviço, o corpo de engenheiros, o de estado-maior de 1ª classe e o de estado-maior de artilharia; 2º, a sustar a execução das medidas legislativas parciaes que estejam comprehendidas na autorisação da presente lei, afim de serem...

  • Lei8.912 de 11/07/1994

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei5.299 de 23/06/1967

    Art. 2º, §2º - No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores, não será considerada nenhuma retribuição decorrente do contrato de trabalho a que se refere êste artigo, ainda que a aposentadoria ocorra na vigência do contrato.

  • Lei7.621 de 09/10/1987

    Art. 1º - As instituições educacionais e culturais poderão liquidar seus débitos previdenciários vencidos, mediante a utilização de créditos parciais ou totais decorrentes da prestação de serviços à Previdência Social ou a Órgãos da Administração Pública, mediante contrato ou convênio, firmado com a interveniência da entidade do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - Sinpas responsável por sua promoção.

  • Lei6.807 de 07/07/1980

    Art. 26 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.