“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei6.693 de 03/10/1979
Art. 4º, IV - submissão à fiscalização financeira do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos demais controles a que esteja sujeita;...
- Lei22 de 09/02/1935
Art. 1º - Fica o Presidente da Republica autorizado a permutar com a Prefeitura do Distrito Federal o terreno sito á praça 15 de novembro, onde existe o edificio, ora em demolição, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, por outro que se preste á costrucção de novo edificio para o mesmo ministerio.
- Lei6.249 de 08/10/1975
Art. 31, §2º, a - licença por período superior a 6 (seis) meses para tratamento de saúde de dependente;...
- Lei15.081 de 30/12/2024
Art. 2º - O caput do art. 1º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais, à requalificação de imóveis urbanos, à regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas e à produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), e compreende os seguintes subprogramas: (....
- Lei14.292 de 03/01/2022
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei2.469 de 28/04/1955
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1955; 134º da Independência a 67º da República.
- Lei8.127 de 20/12/1990
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei8.646 de 07/04/1993
Art. 1º, XV - seis membros nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros. 1º Os membros referidos nos incisos XIV e XV terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos. 2º O Conselho deliberará mediante resoluções, por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, onze membros, cabendo também ao Presidente o voto de qualidade e a prerrogativa de deliberar, nos casos de urgência e relevante interesse ad referendum do plenário. 3º Quando deliberar ad referendum do Conselho, o Presidente s...