“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei12.848 de 02/08/2013
Art. 1º - A ementa e o art. 1º da Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, passam A vigorar com A seguinte redação: "Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios." "Art. 1º...
- Lei6.805 de 07/07/1980
Art. 1º - O Poder Executivo constituirá, no Território Federal de Rondônia, uma empresa pública, sob a forma de sociedade por ações, de acordo com o disposto no art. 82 do Decreto-lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969 , denominada Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Rondônia - CODARON, com o objetivo de promover, sob todas as formas, o desenvolvimento econômico e social do Território, essencialmente no que diz respeito ao fortalecimento do setor agrícola.
- Lei9.037 de 05/05/1995
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:...
- Lei98 de 30/09/1935
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1935, 114º da Independência e a 47º da Republica.
- Lei10.485 de 03/07/2002
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao de sua publicação.
- Lei9.965 de 27/04/2000
Art. 1º, Parágrafo Único - A receita de que trata este artigo deverá conter A identificação do profissional, o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID), devendo A mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos.
- Lei7.927 de 14/12/1989
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei4.263 de 12/09/1963
Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º a aposentadoria do aeronauta será concedida: I - por invalidez, com uma renda mensal correspondente a 70% (setenta por cento) do "salário benefício", acrescida de mais 1% (um por cento) dêsse salário, para cada grupo de 12 (doze) contribuições mensais realizadas pelo segurado, até o máximo de 30% (trinta por cento), consideradas como uma única tôdas as contribuições realizadas em um mesmo mês. II - ordinária, ao que contar mais de 26 (vinte e ...