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Lei 4.263 de 12 de Setembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart Anysio Botelho Amaury Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1963