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Artigo 2º da Lei nº 4.263 de 12 de Setembro de 1963

Altera dispositivos da Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958, que dispõe sôbre a aposentadoria dos aeronautas.

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Art. 2º

Aplicam-se ao regime de aposentadoria do aeronauta os preceitos da Lei 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) , salvo quanto ao que dispõe, de modo especial, esta lei.

Art. 2º da Lei 4.263 /1963