Artigo 2º da Lei nº 4.263 de 12 de Setembro de 1963
Altera dispositivos da Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958, que dispõe sôbre a aposentadoria dos aeronautas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplicam-se ao regime de aposentadoria do aeronauta os preceitos da Lei 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) , salvo quanto ao que dispõe, de modo especial, esta lei.