Artigo 3º da Lei nº 4.263 de 12 de Setembro de 1963
Altera dispositivos da Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958, que dispõe sôbre a aposentadoria dos aeronautas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.