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Artigo 3º da Lei nº 4.263 de 12 de Setembro de 1963

Altera dispositivos da Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958, que dispõe sôbre a aposentadoria dos aeronautas.

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Art. 3º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.