“lei de ans” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.455 de 26/12/1945
Art. 2º - O Regulamento referido no art. 1º continua, em vigor as alterações anteriores ao Decreto-lei nº 5.527, de 28 de maio de 1943 , e mais as seguintes:...
- Decreto-Lei2.340 de 26/06/1987
Art. 3º - Os preços de venda dos produtos, que nao deverão ser superiores aos dos similares importados, corresponderão aos custos de produção, acrescidos de taxas, de lucro aos concessionários e ao governo federal, inclusive quota correspondente à amortização das instalações, a juizo do Ministério da Agricultura.
- Decreto-Lei486 de 03/03/1969
Art. 2º - A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individuação e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, rasuras, emendas e transportes para as margens. (Vide Decreto nº 64.567, de 1969)...
- Decreto-Lei9.555 de 07/08/1946
Art. 1º - Aos oficiais subalternos da Reserva de 2ª classe, convocados, que hajam sido 1ºs Sargentos e contem mais de dez anos de serviço como praça, será dispensada a condição da letra b do art. 8º do Decreto-lei número 8.760, de 21 de Janeiro de 1946.
- Decreto-Lei2.195 de 26/12/1984
Art. 4º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto-Lei9.878 de 16/09/1946
Art. 1º - Fica extensivo aos militares desaparecidos ou mortos em conseqüência de torpedeamento de navios brasileiros, quando no comando de tropa, cumprimento de missões ou no desempenho de serviço, o disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 8.794, de 23 de Janeiro do corrente ano .
- Decreto-Lei37 de 02/12/1937
Art. 5º - Não será permitido aos militares de terra e mar, assim como aos membros de outras corporações de caráter militar, pertencerem ás sociedades civis em que se transformarem os partidos políticos a que se refere o art. 1º.
- Decreto-Lei368 de 19/12/1968
Art. 4º - Os diretores, sócios, gerentes, membros de órgãos fiscais ou consultivos, titulares de firma individual ou quaisquer outros dirigentes de empresa responsável por infração do disposto no Art. 1, incisos I e II, estarão sujeitos à pena de detenção de um mês a um ano.