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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.795 de 23/01/1946

    Art. 9º - Não se aplicam as disposições do Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945 , aos militares aqui abrangidos, salvo àqueles que desejarem submeter-se a seu regime, ou, se as causas que os incapacitarem para o serviço militar, não os impedir de retomar, em tôda sua plenitude, suas atividades normais na vida civil, hipótese em que, além dos proventos de sua atividade civil, passarão a perceber 50% das vantagens de que trata êste decreto-lei.

  • Decreto-Lei9.483 de 18/07/1946

    Art. 1º, Parágrafo Único - Estão incluídos no favor de que trata êste artigo os acessórios e pertences, importados pelas referidas emprêsas na vigência do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de Março de 1945 , e desembaraçados nas Alfândegas do país mediante assinatura de têrmos de responsabilidade.

  • Decreto-Lei2.662 de 03/10/1940

    Art. unico - O Decreto-lei n. 2.580, de 13 de setembro de 1940 , que aprova alterações feitas no regulamento atual para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo, entrará em vigor no dia 20 de outubro deste ano.

  • Decreto-Lei1.985 de 29/03/1940

    Art. 49 - O Governo fiscalizará, pelo D. N. P. M., todos os serviços de pesquisa e lavra de jazidas, bem como as empresas que utilizem matéria prima mineral, fazendo cumprir as normas de:...

  • Decreto-Lei768 de 18/08/1969

    Art. 8º, §1º - Nas vendas a prazo, observado o que dispõe o artigo seguinte, o resgate da dívida será feito em prestações mensais sucessivas, compreendendo as cotas de amortização e juros de 5% (cinco por cento) ao ano (pela Tabela Price).

  • Decreto-Lei5.419 de 22/04/1943

    Art. 1º - O art. 165 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Armada, aprovado pelo decreto-lei n. 3.759, de 25 de outubro de 1941 , passa, acrescido de duas alíneas, a ter a seguinte redação: "Art. 165 Nos casos de reforma por invalidez, terão os Sargentos e demais praças a situação regulada pela mesma forma que a dos Sub-Oficiais, observando-se, para esse fim, as disposições contidas nos artigos e parágrafos da secção respectiva (Título I - Capítulo III - Secção II - Segunda Parte), exceto quanto ao § 2º do art. 160, em que será observado o seguinte: a) os invalidados por acidente f...

  • Decreto-Lei3.200 de 19/04/1941

    Organização e proteção da família

    Art. 23, §2º - A isenção e redução de que trata o presente artigo são extensivas aos impostos pertencentes ao Distrito Federal, cabendo aos Estados e aos Municípios regular a matéria, no que lhes diz respeito, de acordo com o disposto no art. 41 deste decreto-lei.

    • estrutura familiar
    • direitos familiares
    • proteção social
  • Decreto-Lei2.300 de 10/06/1940

    Art. 7º, a - garantia e ressarcimento de prejuizos nas operações de warrantagem ;...