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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.784 de 06/09/1946

    Art. 9º - Indenizados todos os empregados do Departamento Nacional do Café, em liquidação, na forma da Decreto-lei n.º 9.272, de 22 de Maio dêste ano , poderão ser conservados os indispensáveis aos serviços, como simples eventuais, com os mesmos proventos que auferem nesta data.

  • Decreto-Lei4.563 de 11/08/1942

    Art. 3º - As Caixas de que cogita este decreto-lei serão administradas por uma Diretoria composta de três a cinco membros. Uma Comissão Fiscal de três membros, com três suplentes, exercerá as funções que serão definidas, juntamente com as da Diretoria, no regimento a que se refere o parágrafo único do artigo anterior.

  • Decreto-Lei4.014 de 13/01/1942

    Art. 25 - O preenchimento de vaga de despachante aduaneiro, que ocorrer em Alfândega, ou Mesa de Rendas, será feito mediante a nomeação do ajudante habilitado em concurso, mais antigo no serviço do despachante que a houver deixado, desde que conte mais de 2 (dois) anos de serviço junto ao mesmo despachante e mais de 5 (cinco) anos na profissão. (Redação dada pela Lei nº 1.785-E, de 1952)...

  • Decreto-Lei7.841 de 08/08/1945

    Art. 38 - Logo após a promulgação da presente lei, tôdas as empresas que exploram água mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada a fins balneários, deverão realizar novos estudos de suas fontes, os quais deverão estar terminados no prazo máximo de dois anos.

  • Decreto-Lei9.605 de 19/08/1946

    Art. 1º, b - não provada a fôrça maior e desde que não haja outro pedido para a mesma área, dar-se-á uma única renovação, por novo Decreto, válida pelo prazo de um (1) ano.

  • Decreto-Lei5.460 de 05/05/1943

    Art. 3º, §1º - As despesas correspondentes aos serviços previstos nas alíneas a e c serão custeadas por conta do Fundo de Obras Novas a que se refere o artigo 4º e por conta dos recursos que forem concedidos pela União.

  • Decreto-Lei972 de 17/10/1969

    Art. 8º - Será passível de trancamento, voluntário ou de ofício, o registro profissional do jornalista que, sem motivo legal deixar de exercer a profissão por mais de dois anos.

    • Decreto-Lei893 de 26/11/1938

      Art. 26 - O Governo poderá, de acordo com as necessidades da execução de plano de colonização, estender as medidas constantes desta lei a outros imóveis do Domínio da União.