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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei5.296 de 15/06/1967

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei11.318 de 05/07/2006

    Art. 1º - A Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2004/2007, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º , da Constituição. Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual: I - Anexo I - Orientação Estratégica de Governo; II - Anexo II - Programas de Governo; III - Anexo III - Órgão Responsável por Programa de Governo; e IV - Anexo IV - Programas Sociais. Art. 2º Os Programas, no âmbito da Administração Pública Federal, para efeito do disposto no art. 1...

  • Lei11.689 de 09/06/2008

    Art. 1º - O Capítulo II do Título I do Livro II do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI Seção I Da Acusação e da Instrução Preliminar ‘ Art. 406 . O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de ...

    • LeiLei de 17 de Dezembro de 2007

      Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de global de R$ 5.455.677.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), conforme discriminado no quadro a seguir, sendo: a) R$ 5.453.747.660,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta reais), constantes do Anexo I, destinados à execução de despesas de pessoal e encargos sociais, ...

    • Lei3.904 de 09/06/1961

      Art. 1º - É concedida à Companhia Ferro Brasileiro S.A., com sede no Município de Caeté, Estado de Minas Gerais, isenção de impostos de importação e de consumo e de taxas aduaneiras, exceto a de previdência social para a importação dos materiais abaixo relacionados, destinados à instalação de uma sinterização de minérios e de uma oficina de centrifugação: 3 - Extratores distribuidores de tabuleiro metálico de 2,20 x 0,63 e 1,485 x 0,63. 1 - Extrator distribuidor de tabuleiro metálico de 2,00 x 0,63. 1 - Extrator ...

    • Lei3.052 de 21/12/1956

      Art. 1º - º - São feitas as retificações seguintes na Lei n.º 2.665, de 6 de dezembro de 1955 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956: "Anexo 4 - Poder Executivo Subanexo 4.06 - Comissão do Vale do São Francisco Despesas de Capital Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social Consignação 3.2.00 - Dispositivos Constitucionais Subconsiqnação 3.2.03 - Aproveitamento Econômico do São Francisco (Art. 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Adendo "A" Cr$ ONDE SE LÊ: 6.2. - Assistência Médico-Sanitária 2) Serviços assistenciais diverso...

    • Lei44.984 de 31/12/1925

      Art. 18, §1º, III - Emquanto não estiverem fixados os coefficientes relativos á exploração agricola e os das industrias extractivas vegetal e animal, o Poder Executivo adoptará o coefficiente de renda liquida igual a 10 % do valor da propriedade, qualquer que seja o producto. As sociedades anonymas, as por quota de responsabilidade limitada, as em commandita por acções, bem como as demais commerciaes ou industriaes, pagarão o imposto sobre os rendimentos liquidos calculados na base dos percebidos em periodo de 12 mezes consecutivos encerrado com o balanço que anteceder ao ultimo dia do prazo para entregar a declaração em cada exercici...

    • Lei4.440 de 31/12/1921

      de qualquer especie ou qualidade simples ou com enfeite de qualquer natureza, $050; Nota: 1º Os objectos de metal em cuja composição for empregada mais de uma qualidade de metal pagarão a taxa do metal predominante; 2º O estampilhamento desses objectos far-se-ha na respectiva etiqueta, abrangendo no ponto de ligação o fio ou cordão que a prende ao objecto (...) (...) 1.500:000$000 32. Sobre obras para adorno. - L. numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919; Substituido o § 24 do art. 4º do decreto n. 14.648, de 26 de de janeiro