“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei7.044 de 18/10/1982
Art. 1º - Os arts. 1º, 4º, 5º, 6º, 8º, 12, 16, 22, 30 e 76 da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - O ensino de 1º e 2º graus tem por objetivo geral proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, preparação para o trabalho e para o exercício consciente da cidadania. § 1º - Para efeito do que dispõem os arts. 176 e 178 da Constituição, entende-se por ensino primário a educação correspondente ao ensino de 1º grau e, por ensino médio, o de 2º grau. § 2º - O...
- LeiLei de 29 de Novembro de 2002
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00...
- Lei7.858 de 24/10/1989
Art. 3º - Em decorrência dos créditos autorizados nesta Lei, ficam acrescidas aos descritores dos projetos e atividades relacionados, as seguintes destinações:...
- Lei15.034 de 27/11/2024
Art. 3º, §1º, I - comprometidos para honrar as operações de crédito de que trata a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023 , contratadas até a data de entrada em vigor desta Lei; e...
- Lei8.396 de 02/01/1992
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 5º, 7º, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: Art . 1º É o Poder Executivo autorizado a criar, nas regiões menos desenvolvidas, Zonas de Processamento de Exportações (ZPE) sujeitas ao regime jurídico instituído por esta lei, com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País. Parágrafo único. As ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comerci...
- Lei2.201 de 20/04/1954
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei5.744 de 01/12/1971
Seção - NOS ANEXOS Na parte correspondente à Secretaria de Administração, acrescentar a seguinte competência: - orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalização específica, as atividades de administração de pessoal e supervisionar tarefas executadas diretamente pelo respectivo órgão Central. No Programa de Trabalho da Região Administrativa I - Brasília Onde se lê : RA - 1.000 - Obras e Melhoramentos nas Cidades-Satélites Leia-se : RA - 1.009 - Obras e Melhoramentos nas Cidades-Satélites Na Natureza da Despesa da Região Administrativa II - Gama Onde se lê: 4.1.1.0 - INVESTIMENT...
- Lei8.131 de 24/12/1990
Art. 1º - Os arts. 144, 159, 163 e 210 do Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 144 Decorrido o prazo sem apresentação de embargos, será ouvido o representante do Ministério Público, no prazo de cinco dias, e, a seguir, os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que proferirá sentença, concedendo ou negando a concordata pedida. Parágrafo único. Havendo embargos, o devedor, nas quarenta e oito horas seguintes ao vencimento do prazo dos mesmos, poderá apresentar contestação, indicando as provas do alegado. (...) Art. 159 O devedor fundamentará a petição inicial explicando, minuciosamente, ...