Lei nº 2.201 de 20 de Abril de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de impôstos e taxas aduaneiras para materiais importados pela Indústria de Azulejos S.A. (IASA).

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 20 de abril de 1954.


Art. 1º

É concedida à Indústria de Azulejos S.A. (IASA), com sede na cidade do Recife, isenção de impôstos e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para importação de materiais encomendados na Alemanha e destinados à fabricação de azulejos, pastilhas, cerâmicas, louças sanitária e similares, a serem recebidos e constantes da relação abaixo:
1 - Um forno túnel tipo WM 10ª com 108.60m, de comprimento e todos os seus pertences;
2 - Um secador de canal com 7.580m, de comprimento e todos os seus pertences;
3 - Um forno túnel muflado com 80.00m, de comprimento e todos os seus pertences;
4 - Um britador Cyclop com motor elétrico;
5 - Uma galga pulverizadora tipo KGS 120;
6 - Uma peneira rotativa com 3.000m.;
7 - Um elevador com 12.00.;
8 - Um fêcho para silo;
9 - Um elevador de carga com 6.50m;.
10 - Um agitador-diluidor, com 4.50m.;
11 - Seis apanhadores de caçambas para areia gossa
12 - Dois agitadores de areia fina com 5.00m.;
13 - Dois apanhadores de caçamba para areia fina;
14 - Um duplo agitador de pêndulo;
15 - Uma bomba com capacidade para 30 m³ por hora;
16 - Um filtro prensa tipo F 80/80;
17 - Um carro de dosagem com balanças;
18 - Quatro tamborões Frieda para 4.000 quilos;
19 - Um tamborão Bianca para 250 quilos;
20 - Um tamborão de pote com 2 planos;
21 - Quatro peneiras vibratórias tipo VS 45;
22 - Dois filtros eletro-magnéticos tipo EF 15;
23 - Um agitador de hélice- tipo SQ 30;
24 - Uma peneira vibratória tipo VS 45;
25 - Dois agitadores de hélice tipo SQ 100;
26 - Três filtros prensa tipo F 80/80;
27 - Uma correia transportadora com 15.00m;
28 - Uma máquina de extrusão tipo STP 50;
29 - Duas galgas pulverizadoras tipo KGS 120;
30 - Um elevador com 14.00m.;
31 - Dois alimentadores rotativos;
32 - Dois vibradores para silos;
33 - Uma correia transportadora com 10.00m.;
34 - Uma correia transportadora com 8.00m.;
35 - Uma peneira rotativa com 2.00m.;
36 - Uma correia transportadora com 30.00m.;
37 - Uma galga pulverizadora tipo KGS 120;
38 - Um elevador com 12.000m.;
39 - Um fêcho para silo;
40 - Um quebrador de rolos;
41 - Um elevador com 12.00m.;
42 - Uma peneira rotativa com 4.00m.
43 - Três fêchos para silo;
44 - Um quebrador de argilas;
45 - Um agitador-misturador tipo EGM 2ª;
46 - Uma máquina de extrusão;
47 - Uma prensa hidráulica Lasco para casetas refratárias;
48 - Três tamborões Carolina para 550 quilos;
49 - Dois tamborões Bianca para 250 quilos;
50 - Dois tamborões Ana para 100 quilos;
51 - Dois tamborões Augusta para 40 quilos;
52 - Um tamborão de pote com 2 planos;
53 - Duas peneiras vibratórias;
54 - Uma máquina automática para vibrar branco;
55 - Uma máquina automática para vibrar côres;
56 - Uma peneira vibratória tipo VS 45;
57 - Um filtro eletro-magnético tipo EF 10;
58 - Seis prensas de fricção automática, tipo FW 60, diretamente acopladas a 6 máquinas de rebardar tipo DPS 11, inclusive pertences;
59 - Duas prensas de fricção para cabamentos, tipo FW 90;
60 - Trintas e quatro matrizes de tipos especiais e diversos, para fabricação de azulejo;
61 - Um transportador aéreo decorrente com um comprimento de 450m, movido por motor elétrico;
62 - Quatro bombas de membrana tipo DM/P 4, com duplo efeito e capacidade de 4.500/hora cada;
63 - Um forno rotativo tipo EM 250 para fabricação de fritas, inclusive todos os pertences para queima de óleo;
64 - Um turbo secador de canal com 4 canais de 17.00m, de comprimento cada, inclusive ventiladores, exaustores, encanamentos, empurradores, recuperadores, e 60 vagonetes.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


joão Café Filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1954