“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei1.723 de 08/11/1952
Art. 1º - O artigo 461, do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , - Consolidação das Leis do Trabalho - passa a ter a seguinte redação: "Art. 461 Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. § 1º Trabalho de igual valor, para os fins dêste capítulo, será o que fôr feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não fôr superior a dois anos. § 2º Os dispositivos dêste artigo n...
- Lei6.462 de 09/11/1977
Art. 2º - São acrescentados ao artigo 42 da Lei nº 6.435 , de 15 de julho de 1977 , os §§ 10 e 11, com a seguinte redação: "§ 10 - Se os planos de benefícios das entidades de previdência privada, vigentes à data da entrada em vigor desta Lei, previrem a concessão de complemento à aposentadoria da previdência social excedente do limite previsto nos §§ 5º e 6º, fica assegurada essa complementação aos participantes daqueles planos, nas condições vigentes, desde que tenham preenchido os requisitos necessários ao gozo do benefício, cujo direito poderá ser exercido a qualquer tempo". "§ 11 - Os participan...
- Lei4.625 de 31/12/1922
Art. 10 - Os materiaes cujos despachos com reducção de direito, em virtude de leis anteriores de Receita, tiverem sido autorizados, no anno de 1920, pelo Ministerio da Fazenda e julgados legaes pelo Tribunal de Contas, ainda não introduzidos no paiz, págarão as taxas declaradas nas referidas leis.
- Lei14.276 de 27/12/2021
Art. 1º, §3º - (...) I - os entes disponibilizarão as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, de que trata o § 4º do art. 13 desta Lei, relativos aos exercícios financeiros de 2019 e 2020, nos termos de regulamento; (...)" (NR) "Art. 43 Esta Lei será atualizada até 31 de outubro de 2023, para aplicação no exercício de 2024, com relação a: (...) § 1º Nos exercícios financeiros de 2021, 2022 e 2023 serão atribuídos: (...) § 2º Para fins de distribuição da complementação-VAAT, no exercício financeiro de 2021, 2022 e 2023, as diferenças e as ponderações es...
- Lei13.107 de 24/03/2015
Art. 1º - Esta Lei altera as Leis n os 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.
- Lei9.764 de 17/12/1998
Art. 1º - O art. 190 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação: "Deserção especial" "Art. 190 Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:" (NR) "Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente." (NR) "(...) " "§ 2º Se...
- Lei6.429 de 05/07/1977
Art. 1º - O art. 5º do Decreto-lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º Os fogos incluídos na classe B não podem ser vendidos a menores de 16 (dezesseis) anos e sua queima é proibida nos seguintes locais: a) nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública e na própria via pública; b) nas proximidades dos hospitais, estabelecimentos de ensino e outros ter a seguinte redação: Art. 2º O art. 9º do Decreto-lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942 , passa a locais determinados pelas autoridades policiais." " Art. 9º Os infrato...
- Lei7.959 de 21/12/1989
Art. 1º - A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com as modificações introduzidas pela Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) XV - os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, até o valor equivalente a 480 BTN, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da dedução da parcela isenta prevista no art. 25 desta Lei; (...)". "Art. 14 (...