“lei de ans” em Legislação Federal
- Decreto-Lei653 de 26/06/1969
Art. 2º, c - assumam o compromisso expresso de continuar pagando, na nova situação escolar, as mensalidades e demais encargos educacionais a que estavam sujeitos no estabelecimento de origem.
- Decreto-Lei5.440 de 30/04/1943
Art. 5º, a - se as obras de ampliação das instalações da Fundação Darcí Vargas não se iniciarem dentro de dois (2) anos, contados da data deste decreto‑lei;...
- Decreto-Lei7.433 de 03/04/1945
Art. 1º - Fica suspensa, durante o corrente ano, a exigência constante do art. 12, letra h, do Decreto-lei nº 7.343, de 26 de fevereiro de 1945.
- Decreto-Lei869 de 12/09/1969
Art. 2º, d - a culto à Pátria, aos seus símbolos, tradições, instituições e aos grandes vultos de sua historia;...
- Decreto-Lei836 de 08/09/1969
Art. 9º - Na forma do artigo 111 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 , as despesas pessoais de alimentação e pousada dos colaboradores eventuais, quando em viagem a serviço, inclusive sob a forma de diárias, correrão à conta da dotação orçamentária da Unidade interessada e serão classificadas como "Encargos Diversos".
- Decreto-Lei8.176 de 14/11/1945
Art. 151, Parágrafo Único, II - Dez anos de exercício nos demais casos. Art. 192 O funcionário que houver adquirido estabilidade só poderá, ser demitido em virtude de sentença judiciária ou mediante processo administrativo. Art. 246 . A autoridade que tiver ciência ou notícia da ocorrência de irregularidades no serviço público é obrigada, a promover a sua apuração imediata, por meios sumários ou mediante processo administrativo.
- Decreto-Lei8.760 de 21/01/1946
Art. 8º, Parágrafo Único, a - ter mais de 5 anos de praça e no mínimo de 2 anos de pôsto; (Vide Lei nº 50, de 1947)...
- Decreto-Lei9.760 de 05/09/1946
Art. 31 - Os particulares não pagam custas no processo discriminatório administrativo, salvo pelas diligências a seu exclusivo interêsse e pela expedição das cartas de discriminação, para as quais as taxas serão as do Regimento de Custas.