“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei6.735 de 04/12/1979
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei10.886 de 17/06/2004
Art. 1º - O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 9º e 10: "Art. 129 (...) Violência Doméstica § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. § 10. Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terç...
- Lei1.968 de 31/08/1953
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei11.827 de 20/11/2008
Art. 2º, VII - aos arts. 32 a 39, a partir de 1º de janeiro de 2009. (...)" (NR) "Art. 42 (...) IV - a partir de 1º de janeiro de 2009:...
- Lei9.871 de 23/11/1999
Art. 1º - Fica estabelecido o prazo de dois anos, contado de 1º de janeiro de 1999, para que detentor de título de alienação ou concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até cento e cinqüenta quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Incra, a ratificação de que trata o art. 5º, § 1º, da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 , observado o disposto no Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975 . (Vide Lei nº 10.164, de...
- Lei8.003 de 14/03/1990
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei12.856 de 02/09/2013
Art. 4º - A Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A: "Art. 11-A É vedada a remoção com mudança de sede do servidor recém nomeado antes de decorrido pelo menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício na localidade para a qual tenha sido designado para ter o primeiro exercício. Parágrafo único. Excluem-se da vedação a que se refere o caput as hipóteses de remoção de que tratam o inciso I e as alíneas a, b e c do inciso III do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990."...
- Lei12.868 de 15/10/2013
Art. 6º, §4º - As bolsas de pós-graduação stricto sensu poderão integrar o percentual de acréscimo de compensação de 20% (vinte por cento), desde que se refiram a áreas de formação definidas pelo Ministério da Educação." (NR) " Art. 18 . A certificação ou sua renovação será concedida à entidade de assistência social que presta serviços ou realiza ações socioassistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, para os usuários e para quem deles necessitar, sem discriminação, observada a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 . § 1º Consideram-se entidades de<...