JurisHand AI Logo
|

lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei6.735 de 04/12/1979

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei10.886 de 17/06/2004

    Art. 1º - O art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 9º e 10: "Art. 129 (...) Violência Doméstica § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. § 10. Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terç...

    • Lei1.968 de 31/08/1953

      Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

    • Lei11.827 de 20/11/2008

      Art. 2º, VII - aos arts. 32 a 39, a partir dede janeiro de 2009. (...)" (NR) "Art. 42 (...) IV - a partir dede janeiro de 2009:...

    • Lei9.871 de 23/11/1999

      Art. 1º - Fica estabelecido o prazo de dois anos, contado dede janeiro de 1999, para que detentor de título de alienação ou concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até cento e cinqüenta quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Incra, a ratificação de que trata o art. 5º, § 1º, da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 , observado o disposto no Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975 . (Vide Lei nº 10.164, de...

    • Lei8.003 de 14/03/1990

      Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

    • Lei12.856 de 02/09/2013

      Art. 4º - A Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A: "Art. 11-A É vedada a remoção com mudança de sede do servidor recém nomeado antes de decorrido pelo menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício na localidade para a qual tenha sido designado para ter o primeiro exercício. Parágrafo único. Excluem-se da vedação a que se refere o caput as hipóteses de remoção de que tratam o inciso I e as alíneas a, b e c do inciso III do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990."...

    • Lei12.868 de 15/10/2013

      Art. 6º, §4º - As bolsas de pós-graduação stricto sensu poderão integrar o percentual de acréscimo de compensação de 20% (vinte por cento), desde que se refiram a áreas de formação definidas pelo Ministério da Educação." (NR) " Art. 18 . A certificação ou sua renovação será concedida à entidade de assistência social que presta serviços ou realiza ações socioassistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, para os usuários e para quem deles necessitar, sem discriminação, observada a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 . § 1º Consideram-se entidades de<...